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LEI DE INFORMÁTICA

A incubadora MIDI Tecnológico é autorizada pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para receber incentivos previstos na Lei de Informática (Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11077/04). Dessa forma, as incubadas no MIDI poderão ser contratadas por empresas beneficiárias da Lei para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento.

A Lei de Informática permite que empresas de desenvolvimento ou produção de bens ou serviços de informática e automação gozem de benefícios fiscais uma vez habilitadas junto ao MCT. O benefício da redução fiscal obedece a um critério de desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI (imposto sobre produtos industrializados), podendo chegar à isenção em algumas regiões do país. Em contrapartida, tais empresas devem seguir rigorosos padrões de qualidade bem como cumprir uma série de outros requisitos governamentais, tais como a observância do Processo Produtivo Básico (PPB) e a apresentação anual de um Plano de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
 

Como funciona

Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 15 milhões devem investir no mínimo 4% do faturamento resultante dos produtos incentivados em projetos de P&D. O percentual deve ser distribuído da seguinte forma:

1,44% deve obrigatoriamente ser investido por meio de institutos de pesquisas, centros de ensino ou empresas associadas a incubadoras previamente credenciadas

2,16% pode ser aplicado livremente pela empresa incentivada, seja internamente, ou também em instituições como incubadoras

0,40% restantes obrigatoriamente deverão ser aplicados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
 

Veja o esquema: 

O MIDI Tecnológico é a primeira incubadora de Florianópolis e a segunda de Santa Catarina a obter o credenciamento no Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), órgão responsável pelo cadastro de instituições para receber os incentivos da Lei de Informática. O credenciamento foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de julho.

Investindo em empresas incubadas no MIDI Tecnológico, além do cumprimento da exigência legal, a empresa beneficiária da redução de IPI terá acesso aos produtos e serviços inovadores oferecidos pelas empresas incubadas, bem como o direito de utilização de crédito presumido de ICMS em Santa Catarina.
 

Mais informações sobre investimentos em empresas incubadas no MIDI Tecnológico via Lei de Informática:

Gabriel Sant’Ana Palma Santos
projetosmidi@acate.com.br
(48) 2107 2737
 

Documentos:

Diário Oficial da União com a publicação do cadastramento da incubadora junto ao CATI

Apresentação sobre a Lei de Informática no MIDI Tecnológico



    


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